Seguro contra terceiros: saiba como funciona sua cobertura

Garantias de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) podem variar de acordo com a apólice escolhida, mas franquia não pode ser cobrada

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é a cobertura que reembolsa a indenização que o segurado é obrigado a pagar a terceiros em consequência de danos corporais e ou materiais causados por um acidente de trânsito.

Basicamente, se houver uma colisão e o veículo da outra pessoa for danificado, basta acionar o seguro para a seguradora pagar o conserto do carro. No mesmo sentido, se o terceiro ajuizar uma ação contra o condutor, a seguradora pagará eventual indenização a ser fixada.

O seguro contra terceiros é, então, aquele que ressarce ao consumidor o dinheiro gasto para reparar o carro de um terceiro envolvido em um sinistro ou o valor referente às suas despesas médicas.

Segundo a Susep, já que existem seguros obrigatórios, como o Seguro de Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o seguro contra terceiros deve ser contratado a segundo risco. Isto é, deve ser acionado quando o prejuízo causado pelo incidente exceder ao valor coberto pelo seguro obrigatório.

O que o seguro contra terceiros cobre?

O seguro contra terceiros terá a cobertura escolhida pelo segurado no ato da contratação da apólice. É possível personalizá-la ao máximo e escolher o valor a ser coberto. Quem rege o RCF-V são as Circular 27/84 e Circular 106/99, da Susep. Nos documentos, consta que as principais garantias oferecidas pelo seguro contra terceiro são:

  • Danos Materiais (prevê reembolso dos valores reclamados pelo terceiro em sua propriedade material);
  • Danos Corporais (está relacionada aos danos físicos causados à outras pessoas – morte, invalidez e despesas médicas);
  • Danos Morais (cobertura complementar que garante que as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos sejam custeadas pela seguradora, dentro do valor contratado);
  • Carga e Descarga;
  • Contaminação e ou Poluição;
  • Veículos Rebocadores;
  • Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores;
  • Extensão de Cobertura para Países da América do Sul.

 

O que acontece, no entanto, é que as seguradoras podem elaborar suas próprias condições para cobertura. Isso, claro, respeitando as demais leis que regem o seguro de automóvel.

Em razão da liberdade que as empresas têm, vale a pena o consumidor conferir a apólice escolhida ao contratar o serviço. É na apólice que a corretora de seguros determina o limite do valor para atendimento aos automóveis de terceiros danificados em decorrência de sinistros.

Como acionar o seguro contra terceiros?

Quando uma acidente de trânsito acontece, o condutor deve procurar saber quais são as condições físicas dos ocupantes dos veículos envolvidos. Se não existem vítimas, é necessário que as partes retirem os automóveis da via. Feito isso, é hora de registrar um boletim de ocorrência (b.o).

Como funciona a indenização do seguro contra terceiros?

Como em qualquer seguro, é preciso notificar a seguradora sobre a ocorrência do sinistro. Ela fará a análise sobre a culpa do segurado pelo acidente. Se ela for confirmada, a liberação da indenização ocorre. De acordo com a SUSEP, as seguradoras devem indenizar seus clientes em caso de sinistro em até 30 dias.

Em geral, o seguro RCF-V é muito importante para quem dirige bastante. Considerada como uma modalidade do seguro auto, garante tranquilidade para os segurados em caso de acidente. O interessado deve fazer uma avaliação de suas necessidades para escolher o valor a ser coberto.

A Energy Broker oferece uma consultoria completa na aquisição do seguro personalizado na contratação da modalidade seguro auto. Conte com a gente.

Comente!