Conhecer sobre sinistro ajuda a compreender as proteções de um seguro, principalmente diante de um imprevisto. Saiba mais sobre o assunto e evite erros.
Quando pensamos em proteger um determinado bem contra os riscos existentes, a contratação de um seguro é uma das primeiras soluções que surgem na nossa mente. Hoje, as apólices de seguro, como os seguros de automóveis, estão extremamente em alta e personalizadas, protegendo bens, pessoas e operações contra todo tipo de sinistro.
O que é um sinistro?
Quem já contratou um seguro ou conhece um pouco sobre o assunto certamente já se deparou com esse termo. Devido ao significado mais conhecido da palavra, o sinistro nada mais é do que a ocorrência involuntária e imprevisível de um risco coberto durante o período de vigência da apólice de seguro.
Na prática funciona assim: se você contrata um seguro auto, onde a principal finalidade é a proteção do automóvel contra roubo, furto e também contra danos causados por acidentes, estaremos diante de um sinistro.
Resumindo, o sinistro é o acontecimento onde existe a necessidade de fazer uso da indenização/reparação por parte da seguradora, conforme as regras estabelecidas no contrato.
Em outras palavras, quanto mais situações forem cobertas por uma apólice de seguro, mais ocorrências poderão ser tidas como sinistros, gerando a obrigação de reparação do dano. Como veremos mais adiante, existem diferentes tipos de coberturas.
Exemplos de sinistro em seguros
Alguns dos principais exemplos de sinistros em seguros:
Sinistro no seguro de carro
No seguro auto, há diversas situações que podem configurar um sinistro, dependendo, é claro, da cobertura.
Por exemplo, quando a apólice do seguro é para roubo ou furto e o veículo é roubado ou furtado, esse crime é caracterizado como um sinistro
Da mesma forma, nos casos que o seguro cobre colisão e o veículo se envolve em um acidente, essa batida também é considerada um sinistro desta apólice.
Sinistro no seguro de vida
Existem diversas situações que podem ser consideradas um sinistro no seguro de vida. As principais delas, são:
- morte por causa natural;
- invalidez parcial ou por acidente;
- invalidez total por acidente;
- doença grave;
- diárias por incapacidade temporária;
- assistência funeral;
- entre outras.
Ou seja, quando o assunto é seguro de vida, basicamente podemos listar três acontecimentos fundamentais que são considerados sinistros: a morte, acidente com invalidez (permanente ou parcial) e doença.
Sinistro no seguro residencial
No seguro residencial, caracteriza-se por sinistro: ocorrência de dano ao imóvel segurado em razão de incêndio, roubo, explosão, queda de raio, entre outros – sempre de acordo com a cobertura indicada em contrato.
O que fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistros, a seguradora tem a obrigação de indenizar o segurado com os prejuízos decorrentes do sinistro, sempre de acordo com as coberturas previstas na apólice do produto.
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